Saiba quem tem direito ao saque do FGTS por conta inativa até 1990

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro, criado com o objetivo de protegê-lo em casos de demissão sem justa causa. Uma das modalidades de saque do FGTS é destinada a trabalhadores com contas inativas até 1990, particularmente para aqueles que ficaram fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos até 13 de julho de 1990.

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Para ter direito ao saque do FGTS por conta inativa até 1990, o trabalhador ou diretor não empregado deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Permanência da Conta Inativa: A conta vinculada ao FGTS deve estar inativa, ou seja, sem crédito de depósito, por três anos ininterruptos.
  • Afastamento até 13/07/1990: O afastamento do titular da conta deve ter ocorrido até 13 de julho de 1990.

Condições para trabalhadores e diretores não empregados

  • Trabalhadores: Qualquer trabalhador cujo contrato de trabalho tenha se encerrado até a data mencionada e que a conta do FGTS permaneceu inativa por três anos consecutivos.
  • Diretores Não Empregados: Inclui-se diretores que não são empregados da empresa, com documentação comprobatória de afastamento ou decisão administrativa confirmando o desligamento até 13/07/1990.

Como solicitar o saque do FGTS por três anos fora do regime do FGTS

O processo pelo aplicativo FGTS é ágil e conveniente. Veja o passo a passo:

  1. Acessar o APP FGTS: Faça login no aplicativo.
  2. Meus Saques: Clique na opção “Meus Saques”.
  3. Outras Situações de Saques: Selecione esta opção.
  4. Inatividade do Regime do FGTS: Escolha o motivo do saque.
  5. Solicitar Saques FGTS: Leia as condições e documentações necessárias, em seguida, clique em “Solicitar Saques FGTS”.
  6. Cadastro de Conta Bancária: Informe uma conta bancária de sua titularidade.
  7. Upload de Documentos: Faça o upload dos documentos requisitados.

Caso prefira ou precise comparecer a uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar com os seguintes documentos:

  • Documento de Identificação: Identidade, CNH ou outro documento oficial com foto.
  • Carteira de Trabalho (CTPS): Pode ser a CTPS física ou a versão digital, onde conste o contrato de trabalho correspondente à conta vinculada ao FGTS.
  • Comprovante de Afastamento: Quando o afastamento não constar na CTPS, é necessário apresentar um comprovante.

Para diretores não empregados, a documentação adicional necessária inclui:

  • Atas do Conselho de Administração: Devem comprovar a nomeação e o desligamento até 13/07/1990, apresentadas em via original e cópia ou cópia autenticada.
  • Declaração da Sociedade Anônima: Documento deliberando pela suspensão do recolhimento do FGTS para diretores não empregados, datada até 13/07/1990.
  • Contrato Social: Cópia do contrato social registrado, comprovando o desligamento até 13/07/1990.
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