Governo Federal e o repasse de R$ 1,4 mil para quem não é CLT

Recentemente, o Governo Federal implementou um suporte financeiro direcionado aos microempreendedores individuais (MEI) como uma medida para enfrentar os impactos da pandemia, com um repasse de R$ 1.412.

Essa iniciativa tem como objetivo oferecer uma rede de proteção para os MEIs, ressaltando a necessidade de manter suas contribuições em dia para ter acesso a esse benefício e a outros auxílios previdenciários, como o auxílio-doença e o salário-maternidade.

Repasse de R$ 1,4 mil

É importante ressaltar que o salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários oferecidos aos microempreendedores individuais (MEIs), destinado a contribuintes que necessitam se afastar de suas atividades profissionais por motivos como parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, parto natimorto ou aborto espontâneo.

É fundamental destacar que o salário-maternidade não se restringe apenas às mulheres; homens também podem ser beneficiados em circunstâncias específicas, como no caso de adoção ou falecimento da segurada. Além disso, aqueles que trabalham sob o regime CLT mas também possuem cadastro como microempreendedores individuais (MEIs) podem ser elegíveis para esse benefício previdenciário.

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Condições para os MEIs

Os microempreendedores que desejam se qualificar para o auxílio devem observar as condições estipuladas. É imprescindível manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), liquidando-o até o dia 20 de cada mês.

Além disso, é necessário aguardar um período de carência de 10 meses após a inscrição como MEI antes de requerer o benefício, que tem duração de quatro meses e corresponde ao valor do salário mínimo. Para requerer o auxílio, é necessário dirigir-se diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e apresentar a documentação exigida para comprovar a regularidade das contribuições e o cumprimento do período de carência.

Arrecadação mensal

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (PGMEI) foi recentemente atualizado para possibilitar a emissão do DAS-MEI em 2024, considerando o novo valor do salário mínimo. Para o ano de 2024, os valores do DAS-MEI são os seguintes:

  • Para o INSS, o valor é de R$ 70,60, equivalente a 5% do salário mínimo de R$ 1.412,00.
  • Uma taxa de R$ 5,00 de ISS é aplicada aos contribuintes desse imposto.
  • Uma taxa de R$ 1,00 de ICMS é aplicada aos contribuintes desse imposto.

Para os microempreendedores individuais que são transportadores autônomos de cargas, o valor do INSS foi ajustado para R$ 169,44, o que corresponde a 12% do salário mínimo de R$ 1.412,00.

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