Confira as 5 maiores dúvidas sobre a aposentadoria do INSS

A aposentadoria é um tema que surge preocupações de muitos brasileiros, especialmente em um cenário em que mudanças constantes na legislação previdenciária podem gerar dúvidas e incertezas. Com a reforma previdenciária realizada há dois anos, surgiram novas regras e requisitos para a concessão dos benefícios, tornando essencial compreender detalhes importantes para garantir os direitos dos segurados do INSS.

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Em primeiro lugar, é fundamental compreender que a aposentadoria é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal 8.213/91. Todos os cidadãos que recebem contribuições para o INSS têm direito a benefícios previdenciários, que não se limitam apenas à aposentadoria, mas também se estendem aos dependentes financeiros do segurado, como filhos e viúvos.

É comum que surjam diversas dúvidas

  • Quem tem direito à aposentadoria por idade?

Com a reforma previdenciária, houve alterações nesse aspecto. Os homens precisam ter 65 anos de idade e 240 meses (20 anos) de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 62 anos e 180 meses (15 anos) de contribuição. No entanto, existem regras de transição para aqueles que já pertenciam ao Regime Geral da Previdência Social antes da reforma.

  • Quais são os documentos necessários para exigir a aposentadoria?

A lista inclui RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, carnês de contribuição, certidão de tempo de contribuição (para servidores públicos), entre outros documentos que podem variar de acordo com o tipo de aposentadoria.

  • Donas de casa têm direito à aposentadoria?

Apesar de não terem um trabalho remunerado, as donas de casa podem se aposentar como seguradas facultativas, desde que contribuam mensalmente para o INSS e atendam aos requisitos estabelecidos, como idade mínima e tempo de contribuição.

  • Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI tem direito à aposentadoria, uma vez que realize o pagamento de um imposto destinado à Previdência Social. Ele pode se apostar com direito a um salário mínimo, mas também tem a opção de pagar um carnê do INSS à parte para obter uma aposentadoria maior.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Modalidade que foi eliminada com a reforma previdenciária. No entanto, aqueles que já cumprem os requisitos antes da alteração ainda têm direito a esse benefício.

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