Aposentado pode abrir MEI em 2024? Confira a regra atual

Sim, um aposentado pode abrir um MEI (Microempreendedor Individual) em 2024, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente. É importante esclarecer que a condição de aposentadoria, com exceção dos casos de aposentadoria por invalidez, não constitui um impedimento para a abertura de um MEI.

Veja mais: Como Passar De MEI Para ME? Veja As Regras De 2024

O aposentado que opta por essa modalidade de empreendedorismo continua a receber sua aposentadoria normalmente, visto que a abertura de um MEI não interfere no benefício previdenciário.

Contudo, é fundamental destacar que a formalização como microempreendedor individual é vedada apenas para aposentados por invalidez. Isso se deve ao entendimento do INSS de que uma pessoa aposentada por invalidez não possui capacidade para exercer atividades remuneradas que garantam seu próprio sustento. Nesse caso, a abertura de um MEI poderia acarretar na suspensão do benefício previdenciário.

Critérios para se tornar MEI

Um deles é o limite de faturamento anual, que atualmente é de até R$ 81.000,00, o que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Além disso, é essencial exercer uma atividade permitida ao MEI, que abrange opções, como comércio, serviços e indústria. No entanto, é obrigatório verificar se a atividade desejada está enquadrada nas permitidas para o MEI.

Outro destaque importante é não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular. Isso significa que o aposentado que deseja se tornar um MEI não pode ser sócio ou titular de outra empresa, seja ela MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Como realizar a abertura

A abertura de um CNPJ MEI é realizada de forma simples e fácil pela internet, por meio do Portal do Empreendedor. No entanto, é vantajoso que o investimento busque orientação e suporte adequado, especialmente se considerarmos outras formas de constituição empresarial, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Nesses casos, é essencial contar com o auxílio de um contador para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas, bem como para obter orientações específicas sobre o tipo de empresa mais adequadas às suas necessidades e objetivos.

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