Veja as regras do Bolsa Família para quem é casado, mas vive separado

É comum que durante a vida conjugal, os casais passem por mudanças, incluindo uma separação. No entanto, nem todas as separações resultam rapidamente em divórcio oficial. Este cenário, denominado de “separação de fato”, embora comum, pode gerar diversas dúvidas, especialmente quando se trata das implicações no Bolsa Família.

No Brasil, a renda per capita é um dos critérios determinantes para a elegibilidade ao Bolsa Família. Atualmente, esse limite está definido em R$ 218 por pessoa. Mas, como fica essa contagem quando um casal, ainda legalmente casado, não vive mais junto? Permanecem os dois contando como um único núcleo familiar, ou são tratados como independentes para fins de benefício social?

Como a separação de fato é vista legalmente?

Sob o ponto de vista jurídico, uma vez que a separação de fato seja reconhecida, cessa-se a obrigatoriedade dos deveres típicos de um casamento, como sustento conjunto e fidelidade. Assim, cada membro do casal procede de maneira independente quanto aos seus novos bens e rendimentos. Importante destacar que, para o Bolsa Família, o entendimento dessa separação pode fazer toda a diferença no cálculo da renda familiar.

Como provar a separação de fato para o Bolsa Família?

A comprovação da separação de fato é essencial para assegurar que a renda do ex-cônjuge não seja considerada na computação da renda familiar para fins de benefícios assistenciais. 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social fornece um formulário onde o interessado pode declarar que não está mais em união conjugal. Além disso, documentos como testemunhos, comprovantes de residências separadas e registros de bens personalizados podem servir de suporte à comprovação.

Reconhecer a separação de fato, e comprová-la junto aos órgãos responsáveis, permite que os indivíduos separados possam beneficiar-se corretamente dos programas sociais destinados às famílias de baixa renda, evitando que contabilizações equivocadas impeçam o acesso a tais benefícios. 

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