Ter esses itens no carro pode causar multas; retire antes que seja tarde

Muitos dos acessórios preferidos pelos motoristas brasileiros para customizar seus carros não estão em conformidade com as normas de trânsito, o que pode acarretar não só em multas substanciais, mas também em potenciais riscos à segurança. A instalação de acessórios que não respeitam as especificações permitidas ou são expressamente vetados pela legislação é frequentemente classificada como uma infração grave.

Essa transgressão resulta na adição de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), acompanhada por uma multa no montante de R$ 195,23. Em determinadas circunstâncias, o carro pode ser retido até que a conformidade seja restabelecida. Alterações não permitidas nas especificações originais do veículo são sancionadas com igual rigor.

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Itens proibidos no carro

Engate de reboque em veículos sem capacidade de tração:

  • O engate de reboque é popular entre os motoristas brasileiros, mas sua instalação em veículos sem capacidade para tracionar reboques é uma prática irregular.
  • Muitos motoristas acreditam que o engate protege o veículo em caso de colisão traseira, porém, ele não oferece essa segurança.
  • Caso o engate seja instalado em veículos não adequados, os motoristas estão sujeitos a multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até regularização.

Central multimídia com TV visível durante o movimento:

  • A utilização de central multimídia que permita a visualização de TV e DVD enquanto o veículo está em movimento é restrita pela Resolução 242 do Contran.
  • Esses dispositivos só podem ser utilizados se o veículo estiver estacionado ou equipado com um recurso que impeça a visualização durante a condução.
  • O descumprimento desta norma constitui infração grave, com retenção do veículo até regularização da situação.

Faróis de xenônio não originais:

  • A instalação de faróis de xenônio em veículos nos quais esse equipamento não é original de fábrica é vedada pela Resolução 926/2022 do Contran.
  • Exceções são permitidas apenas se o veículo tiver um Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido antes da data de publicação da resolução.
  • A infração por uso de faróis de xenônio não originais é considerada grave, com retenção do veículo até regularização conforme a legislação vigente.

Acessórios com restrições

Existem modificações que, embora não sejam totalmente proibidas, estão sujeitas a limitações e regras específicas. Um exemplo é o uso da película G5 nos vidros dos carros, que possui uma transparência de 5%, violando a Resolução 989/2022 do Contran.

Essa norma determina que os vidros dianteiros e o para-brisa devem ter pelo menos 70% de transparência. Utilizar película fora dessas especificações legais resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

Outra prática é o envelopamento do veículo para mudar sua cor sem atualizar o CRLV-e, o que também é irregular. Segundo o CTB, modificar a cor do veículo sem registrar essa alteração no documento constitui uma infração grave, passível de retenção do automóvel até que a situação seja regularizada. Exceções são feitas quando a mudança de cor não excede 50% da área da carroceria, dispensando a necessidade de emitir um novo documento.

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