Serasa emite comunicado a quem tem dívidas com mais de 5 anos

Uma das dúvidas frequentes entre os consumidores que estão com seus nomes negativados é sobre o destino de uma dívida após decorridos mais de 5 anos, isto é, quando ela “prescreve”. É fundamental compreender que, mesmo depois desse prazo, a cobrança da dívida ainda é possível. Devido a isso no site do Serasa há um artigo direcionado a essa situação.

Ao contrário do que se pensa, uma dívida não some após cinco anos. Mesmo passado esse período, ela continua passível de cobrança. Por isso, é crucial evitar a inadimplência e, se ocorrer, resolver a situação rapidamente através de um acordo.

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Dívida caduca e prescrita

  • Caduca: Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar negativado por causa dela.
  • Prescrição: A prescrição é o prazo a partir do qual, embora a dívida ainda exista, ela não pode mais ser cobrada judicialmente. Após a prescrição, o credor não pode mais entrar com um processo de cobrança contra o devedor. A prescrição é um conceito do âmbito jurídico, envolvendo uma série de regras e exceções.
  • Mesmo que a dívida apenas tenha caducado ou prescrito, as cobranças informais ainda podem ocorrer.
  • O consumidor ainda pode receber ligações, cartas e outras formas de comunicação solicitando o pagamento.
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O que acontece após 5 anos?

Como já destacado anteriormente, uma vez que uma dívida caduca, o consumidor não pode mais ter seu nome incluído em registros de inadimplência devido a essa obrigação em particular. Isso significa que se seu nome já estiver registrado como negativado, ele será regularizado quando a dívida prescrever.

Se ainda não estiver negativado, não será devido a essa dívida. Além disso, outras empresas consultando os registros não serão informadas sobre essa inadimplência. Apenas a empresa credora terá conhecimento dessa pendência.

Uma outra ramificação significativa é que a dívida com mais de cinco anos não terá mais impacto no Serasa Score. Assim, ao solicitar crédito, essa inadimplência não será considerada como um fator negativo para a aprovação (com exceção da empresa credora original da dívida).

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Sobre o Score do Serasa. (Foto: reprodução/Provu)

A noção de que é mais vantajoso aguardar a dívida caducar é errônea e não é uma escolha financeiramente sábia. Mesmo após cinco anos, uma dívida, mesmo que prescrita, ainda pode ser alvo de cobranças informais. Enquanto não for quitada, ela acumulará diariamente multas e juros, resultando em um montante cada vez mais elevado a ser pago pelo consumidor.

Bancos e cartões de crédito

Dívidas contraídas com bancos ou cartões de crédito também podem caducar. Após cinco anos, o consumidor não poderá mais permanecer com restrições de crédito devido a essas dívidas. No entanto, mesmo que o consumidor não esteja com o nome negativado, ainda será desafiador obter serviços junto às instituições financeiras enquanto a inadimplência persistir.

Essa situação surge devido à possibilidade de o histórico de inadimplência permanecer registrado em outras bases de dados, como o Registrato (do Banco Central) e o Cadastro Positivo. Essa circunstância pode acarretar complicações caso o indivíduo necessite de um empréstimo, financiamento ou um novo cartão junto a essa instituição financeira, por exemplo.

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