Salário-Maternidade disponível em junho com saque de 1.412; saiba como sacar

Quando uma pessoa opta por iniciar um empreendimento e formalizar-se como Microempreendedor Individual (MEI), passa a ter acesso a uma variedade de benefícios previdenciários assegurados por lei – como o salário-maternidade, aposentadorias e pensões.

Contudo, é fundamental compreender que, para usufruir plenamente desses direitos, é imprescindível cumprir certas obrigações e requisitos. Entre essas obrigações, destaca-se a necessidade de efetuar o pagamento regular das contribuições mensais como um dos principais compromissos do MEI.

Essas obrigações financeiras são efetuadas através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), abrangendo não apenas a contribuição previdenciária, equivalente a 5% do salário mínimo, mas também os tributos devidos pelos MEIs. É essencial ressaltar que essas contribuições são essenciais não só para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, mas também para manter a conformidade legal do negócio.

Processo para se formalizar com MEI e ter acesso ao benefícios do INSS como o Salário-Maternidade (Vídeo: reprodução/SEBRAE/Youtube)

Salário-Maternidade

Quando as contribuições estão regularizadas, o Microempreendedor Individual (MEI) adquire o direito a uma variedade de benefícios previdenciários, entre os quais se destaca o salário-maternidade como um dos mais significativos. Este benefício não é exclusivo para mulheres empreendedoras, mas também é acessível aos homens, em circunstâncias específicas.

Anteriormente, era exigido um período de carência de 10 meses de contribuição para requisitar o salário-maternidade. Contudo, uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) eliminou essa exigência, possibilitando que o benefício seja concedido mediante a regularidade do pagamento de apenas um DAS.

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Disponibilidade e solicitação

O salário-maternidade é uma assistência financeira disponibilizada por até 120 dias, correspondente ao valor do salário mínimo em vigor (R$ 1.412), e está disponível em diversas circunstâncias. Mulheres podem requerê-lo em casos de parto, adoção, natimorto ou aborto espontâneo, mediante a apresentação dos documentos necessários. Já para os homens, o benefício é concedido em cenários como o óbito da gestante ou em casos de adoção, também mediante a apresentação da documentação requerida.

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm a opção de requerer esses benefícios entrando em contato com o INSS através do número 135 ou acessando o portal “Meu INSS”. Em determinadas situações, pode ser preciso agendar atendimento ou dirigir-se pessoalmente a uma agência para formalizar a solicitação.

1 comentário
  1. Avatar de Otavio Moreira calixto
    Otavio Moreira calixto Diz

    Que bom

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