Quem recebe BPC pode ter bens em seu nome?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que gera muitas dúvidas entre os beneficiários. Uma das questões mais comuns é se quem recebe BPC pode ter bens em seu nome, como imóveis, veículos ou aplicações financeiras, sem que isso afete o direito ao benefício.

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O BPC faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e paga mensalmente o valor de um salário mínimo aos beneficiários. Este benefício não é uma aposentadoria e não dá direito a 13º salário ou outros benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.

Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): O beneficiário deve estar inscrito e com dados atualizados.
  • Renda Familiar: A renda familiar por pessoa deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.320,00.
  • Idade ou Condição de Saúde:
    • Ter 65 anos de idade ou mais, independentemente de contribuição à previdência.
    • Ser pessoa com deficiência (PCD) de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo que dificultem a participação na sociedade.

Além disso, pessoas com doenças graves que limitam a capacidade de trabalho e vida independente também têm direito ao BPC após perícia médica e social do INSS.

Quem recebe BPC pode ter bens em seu nome?

Sim, quem recebe BPC pode ter bens em seu nome, como imóveis, veículos ou aplicações financeiras, desde que isso não altere a condição de baixa renda necessária para manter o benefício.

Detalhes sobre possuir bens e manter o BPC:

  • Moto: É permitido ter uma moto no nome, desde que não gere renda extra que ultrapasse o limite estabelecido.
  • Compra ou financiamento de imóvel e veículo: O beneficiário pode comprar ou financiar imóveis e veículos, mas deve manter a renda familiar dentro do limite exigido. Importante notar que nem todos os programas de crédito aceitam o BPC como comprovação de renda (e.g., Minha Casa, Minha Vida).
  • Conta no banco: Beneficiários podem ter conta bancária para o recebimento do BPC e outras finalidades. O cartão fornecido pelo INSS é sem custo, mas outras contas podem ter taxas que comprometam o orçamento.
  • Dinheiro na poupança: Ter dinheiro na poupança é permitido, mas a condição de baixa renda deve ser mantida. Valores elevados ou outras fontes de renda podem levar à suspensão ou cancelamento do benefício.
  • Cartão de crédito: É possível ter cartão de crédito, sujeito à pontuação de score e políticas do banco. O uso excessivo pode comprometer a renda, e é permitido usar até 35% da renda mensal para crédito consignado, com 30% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado.
  • Herança: Receber herança é permitido, mas o impacto na renda familiar deve ser considerado. Imóveis que gerem aluguel, por exemplo, podem alterar a renda familiar e afetar o BPC.

Situações que podem levar à suspensão ou cancelamento do BPC

O BPC é revisado a cada dois anos para verificar se as condições que deram origem ao benefício ainda se mantêm. Algumas situações específicas podem levar à suspensão ou cancelamento do benefício:

  • Se a renda familiar per capita ultrapassar ¼ do salário mínimo, o beneficiário pode perder o direito ao BPC.
  • A falta de atualização a cada dois anos ou após mudanças na situação familiar pode resultar na suspensão ou cancelamento do benefício.
  • Beneficiários que começam a trabalhar deixam de cumprir o requisito de incapacidade para prover a própria manutenção. Uma exceção é feita para PCDs que participam do Programa de Habilitação e Reabilitação Profissional do INSS, que podem acumular BPC e salário por até dois anos.

Beneficiários do BPC podem acessar o crédito consignado, que tem parcelas descontadas diretamente do benefício. Após a suspensão e retomada da permissão para este tipo de empréstimo, a margem consignável foi definida em 35%, com 30% destinados a empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado.

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