Quem recebe auxílio-doença tem direito de receber o Bolsa Família?

Quando se trata de seguridade social e apoio financeiro, é comum surgirem dúvidas sobre a possibilidade de receber múltiplos benefícios simultaneamente. Afinal, o sistema previdenciário e assistencial é complexo, envolvendo diferentes categorias de benefícios e critérios de elegibilidade. Um dos questionamentos é se quem recebe auxílio-doença tem direito de receber o Bolsa Família.

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Os benefícios previdenciários são destinados a pessoas físicas que contribuem para a previdência social ou já fizeram recolhimentos para o INSS, incluindo uma variedade de trabalhadores, desde os registrados em carteira até os autônomos e empregados domésticos. Entre os benefícios previdenciários estão:

  1. Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-doença): Concedido a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados devido a doença ou acidente.
  2. Auxílio por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez): Destinado a trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho.
  3. Salário-maternidade: Benefício concedido às seguradas do INSS durante o período de licença maternidade.
  4. Salário-família: Auxílio pago aos trabalhadores de baixa renda que têm filhos menores de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade.
  5. Pensão por morte: Benefício concedido aos dependentes de segurados falecidos.
  6. Auxílio-acidente: Concedido ao segurado que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
  7. Auxílio-reclusão: Benefício pago aos dependentes do segurado que foi recolhido à prisão.

Desemprego e direito a Benefícios Previdenciários

Para aqueles que estão desempregados, há casos em que a lei autoriza a obtenção de benefícios previdenciários mesmo sem contribuição no momento, desde que o segurado esteja dentro do período de graça, ou seja, quando a última contribuição ocorreu há menos de 12 meses.

Além disso, para ter direito a alguns benefícios previdenciários, é necessário cumprir a carência, que é um número específico de contribuições ao INSS. Cada benefício exige um tempo diferente de carência, o que pode variar de 10 a 24 meses, dependendo do benefício.

A aposentadoria, por sua vez, é um benefício previdenciário com regras específicas, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu novas diretrizes para quem não completou o tempo de contribuição até a data da reforma.

Benefícios assistenciais: BPC e Bolsa Família

Diferentemente dos benefícios previdenciários, nos benefícios assistenciais não é necessário ter contribuído para o INSS. Dois dos principais benefícios assistenciais são o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e o Bolsa Família.

  • BPC (LOAS): Destinado a pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência, o BPC é um auxílio mensal no valor de um salário mínimo. Não é necessário ter contribuído para o INSS, mas é preciso se enquadrar em critérios específicos de renda e incapacidade.
  • Bolsa Família: Destinado a famílias em situação de vulnerabilidade, o Bolsa Família é um benefício que visa garantir o acesso à alimentação e educação. Para se candidatar, é necessário ter renda familiar dentro dos limites estabelecidos pelo programa.

É possível acumular mais de um benefício ao mesmo tempo, mas isso depende das regras de cada benefício. Por exemplo, quem recebe BPC pode também receber o Bolsa Família, desde que cumpra os requisitos de renda estabelecidos por ambos os programas.

Um exemplo disso é a situação de Pedro, que é aposentado pelo INSS e sofreu um acidente que o deixou incapacitado para o trabalho. Mesmo sendo aposentado, Pedro pode solicitar o Bolsa Família, desde que a renda per capita da sua família esteja dentro do limite estabelecido pelo programa.

No entanto, há restrições quanto à acumulação de benefícios previdenciários. Por exemplo, não é possível receber duas aposentadorias do INSS ao mesmo tempo, nem acumular aposentadoria com outros benefícios previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

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