Quem possui mais de R$ 500 no FGTS pode receber ESTA parcela em abril; confira

Com a implementação da Lei 14.438, o mês de abril inaugura uma importante transformação para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), representando o começo de uma fase inédita para esse importante benefício destinado aos trabalhadores do Brasil.

Ratificada em agosto de 2022, essa lei trouxe uma mudança crucial: a modificação da data de recolhimento do FGTS para o dia 20 de cada mês. Esse ajuste oferece aos empregadores uma margem de tempo mais ampla para cumprir com suas obrigações fiscais.

Parcela de abril

Além da alteração na data de depósito do FGTS, abril também oferece aos trabalhadores uma nova alternativa: a adesão ao saque-aniversário do FGTS. Introduzida em 2019 e de caráter opcional, essa modalidade possibilita que os trabalhadores efetuem retiradas anuais conforme o saldo disponível em suas contas do FGTS durante o mês de seus aniversários.

Os trabalhadores têm a opção de retirar uma porcentagem variável, entre 5% e 50%, do saldo existente em suas contas, com o mínimo de R$ 500, podendo receber um valor adicional. Essa alternativa proporciona flexibilidade e uma fonte extra de recursos para aqueles que precisam de apoio financeiro.

Fim da modalidade?

As diferentes perspectivas sobre a manutenção do saque-aniversário e sua antecipação para os participantes desse modelo geram divergências entre o Ministério do Trabalho, apoiado pelo setor da construção civil, e o Ministério da Fazenda, respaldado por bancos e vários legisladores que apoiaram a iniciativa durante a administração anterior.

Para superar o impasse envolvendo a potencial abolição do saque-aniversário, Marinho sugere permitir que os fundos do FGTS sejam usados como garantia em empréstimos consignados. Isso simplificaria o acesso ao crédito para empresas privadas, levando em conta a elevada movimentação de pessoal no mercado de trabalho.

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Mudança do recolhimento do FGTS

Essa mudança na data de recolhimento traz um alívio considerável para as empresas, possibilitando um planejamento financeiro mais preciso dos compromissos mensais. Adicionalmente, a continuidade da regra que permite o adiantamento do pagamento para o último dia útil anterior em situações de feriados ou fins de semana garante que não ocorram atrasos no recolhimento do FGTS, mantendo a regularidade das obrigações fiscais.

Já para os trabalhadores, a alteração na data de recolhimento pode ter um efeito discreto, porém, é crucial estar consciente dela. Os depósitos em suas contas poupança associadas podem ser feitos alguns dias após o normal, o que requer uma adaptação na administração financeira individual.

Contudo, é fundamental enfatizar que essa leve mudança no cronograma não compromete os direitos nem a segurança do fundo, o qual permanece como uma valiosa rede de segurança financeira para os trabalhadores em situações de urgência.

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