Quais são os tipos de aposentadoria do INSS? Veja as opções em 2024

Para os brasileiros que planejam se aposentar em breve, uma série de novas regras do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) poderá afetar seus planos a partir deste ano. Desde a aprovação da reforma da Previdência em 2019, alterações graduais têm sido implementadas anualmente, afetando a forma como os brasileiros podem acessar os benefícios de aposentadoria.

É previsto que em 2024 haverá um aumento no tempo de contribuição, idade mínima e a pontuação necessária para se obter a aposentadoria, fatores considerados críticos no planejamento de aposentadoria de muitos brasileiros.

Existe um direito adquirido para aqueles que atendem aos critérios antes de 2024

Segundo João Badari, especialista em direito previdenciário, se o trabalhador já tivesse adquirido o direito a se aposentar em 2023 ou antes e ainda não tivesse solicitado o benefício, ele terá direito adquirido. “Muitos trabalhadores que vão solicitar a aposentadoria nos próximos dias poderão usar a regra antiga”, disse ele.

A decisão do STF 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o momento para assegurar o direito à aposentadoria é quando o trabalhador atinge as condições necessárias para se beneficiar, independentemente de quando a solicitação é feita ao INSS. Em contraste, qualquer pessoa que tenha começado a contribuir depois da reforma da Previdência terá que se aposentar segundo as novas regras de 2019.

Requisitos de aposentadoria em 2024

Leandro Nagliate, advogado especialista em direito previdenciário, sugere que as pessoas que planejam se aposentar em 2024 devem cumprir os seguintes critérios:

  • Idade para se aposentar: pela regra atual, as mulheres se aposentam aos 62 anos e os homens aos 65 anos. “Para conseguir isso, homens e mulheres precisam ter contribuído para o INSS por 15 anos”, explica Nagliate.
  • Tempo de contribuição: no caso de aposentadoria por tempo de contribuição, vale a regra de transição. Em 2024, as mulheres que tiverem contribuído por 30 anos e tiverem 58 anos e meio, e os homens que tiverem contribuído por 35 anos e tiverem 63 anos e meio, terão direito à aposentadoria.
  • Sistema de pontos: outro critério é a aposentadoria por pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. A partir de 1º de janeiro de 2024, a pontuação exigida para as mulheres é de 91 e para os homens é de 101.

Essas novas regras representam um aumento na rigidez e complexidade para os brasileiros que buscam se aposentar, o que pode exigir um planejamento de aposentadoria mais cuidadoso e estratégico.

*Com informações do site InvestNews

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