Não enviou a declaração anual do MEI? Saiba o que fazer

A submissão anual da Declaração do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) representa uma obrigação essencial para os milhões de empreendedores individuais no Brasil. Esta declaração é fundamental para que os MEIs possam regularizar sua situação fiscal perante a Receita Federal, assegurando assim a continuidade de suas operações sem correr o risco de enfrentar complicações jurídicas.

A entrega da declaração deve ser realizada anualmente até o último dia útil de maio de cada ano. É crucial que os microempreendedores estejam cientes desse prazo, pois o descumprimento pode resultar em penalidades financeiras e outras dificuldades administrativas.

Consequências do atraso

Se o prazo para a entrega da declaração não for cumprido, é essencial tomar medidas imediatas para evitar complicações adicionais. Mesmo após o prazo estipulado, é viável enviar a DASN-MEI, embora uma multa por atraso seja aplicada. Esta multa tem um valor mínimo de R$ 50,00 ou corresponde a 2% do faturamento mensal do MEI, limitado a 20% do valor total devido.

Além das implicações legais, a ausência de regularização fiscal pode afetar significativamente as atividades cotidianas do microempreendedor. A suspensão ou inativação do CNPJ pode impedir o microempreendedor de realizar transações financeiras, emitir notas fiscais eletrônicas, obter acesso a financiamentos bancários, participar de eventos empresariais e usufruir de benefícios essenciais para o crescimento e desenvolvimento de seu negócio.

Veja também: MEIs devem cumprir obrigações para evitarem multa de R$ 2.080,91

Como enviar a declaração anual do MEI?

Para enviar a declaração após o prazo estabelecido, o microempreendedor precisa acessar o Portal do Simples Nacional ou utilizar o aplicativo App MEI, disponível para download na Google Play e na Apple Store. É preciso realizar o login utilizando a conta gov.br e escolher a opção para fazer a declaração referente ao ano-calendário correspondente.

Ao preencher a DASN-MEI, o microempreendedor deve incluir o valor total da receita bruta do ano anterior.  Esse montante representa o total de todos os ganhos obtidos durante o ano, seja por meio da venda de produtos ou pela prestação de serviços.

Adicionalmente, é essencial detalhar a receita bruta relacionada à atividade principal do MEI, que pode envolver comércio, indústria ou serviços. Caso não tenha havido atividade financeira durante o período, os campos podem ser completados com zeros.

Após completar corretamente a declaração, é essencial revisar minuciosamente todas as informações antes de submetê-la para transmissão. Automaticamente, o sistema emitirá a notificação da multa por atraso junto com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o qual deverá ser quitado em qualquer banco ou agência financeira para regularizar a situação fiscal.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.