MEIs têm prazo de um mês para regularizar débitos antes da exclusão do Simples

Empresas que aderem ao regime tributário do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI) possuindo débitos com a Receita Federal têm até o encerramento deste ano, dia 31 de dezembro,  para acertarem suas obrigações financeiras. A partir do dia 1 de janeiro de 2024 todas as empresas ou MEIs que não quitaram seus débitos poderão perder acesso ao benefício fiscal.

A Receita Federal notificou aproximadamente 255 mil empresas devedoras do Simples Nacional, as quais possuem débitos tributários ou previdenciários na ordem de R$ 11 bilhões. Caso a dívida não seja quitada, a empresa pode ser excluída do regime tributário simplificado.

Para saber se a empresa foi notificada a proprietária ou o proprietário pode acessar o Portal do Simples Nacional, através do DTE-SN, ou o Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, utilizando o código de acesso ou certificado digital.

Como efetuar o pagamento dos débitos?

As empresas podem quitar o débito à vista ou parcelá-lo em até 60 meses. As informações para a regularização podem ser encontradas na página de Serviços da Receita Federal. No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existe a possibilidade de negociação de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. O procedimento para negociar a dívida é feito de forma digital no portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Regularize.

Empresas que não estão no regime do Simples Nacional e desejam fazer a adesão, o prazo para solicitar também é até 31 de janeiro de 2024. Uma vez deferida a entrada no regime, os efeitos são retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção, neste caso, 1° de janeiro de 2024.

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional. Empresas de prestação de serviços também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Já para quem está abrindo sua empresa, segundo a Receita Federal, o prazo para solicitar a opção é de 30 dias, contados a partir da data de deferimento da última inscrição.

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