INSS libera aposentadoria para quem tem mais de 45 anos; saiba como dar entrada

A aposentadoria é um tema de grande interesse para os trabalhadores brasileiros. Muitos se perguntam como garantir o benefício sem precisar atingir a idade mínima exigida pelas regras atuais. A boa notícia é que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou mudanças para a aposentadoria por tempo de contribuição.

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Uma das alterações foi a substituição do Fator Previdenciário pela Fórmula 86/96. Esta mudança visa garantir uma aposentadoria mais justa. A fórmula funciona da seguinte maneira:

  • Mulheres: Devem atingir 86 pontos, somando a idade e o tempo de contribuição.
  • Homens: Devem atingir 96 pontos, somando a idade e o tempo de contribuição.

Essa fórmula beneficia especialmente aqueles que começaram a trabalhar cedo e acumulam muitos anos de contribuição.

Para entender melhor, considere uma mulher que começou a trabalhar aos 18 anos e contribuiu de forma contínua. Aos 48 anos, ela teria 30 anos de contribuição. Somando a idade (48) com o tempo de contribuição (30), ela alcançaria 78 pontos, ainda não suficientes para se aposentar pela fórmula 86. Porém, aos 56 anos, ela alcançaria os 86 pontos necessários e poderia solicitar a aposentadoria.

Beneficiários da nova regra

Esta medida é particularmente benéfica para trabalhadores que ingressaram cedo no mercado de trabalho. Profissionais que começaram a trabalhar na adolescência ou início da vida adulta podem agora se aposentar mais cedo, sem precisar esperar até a idade mínima anteriormente exigida.

Para professores, há uma regra especial que reduz a pontuação necessária. Professores do ensino básico, fundamental e médio têm uma redução de cinco pontos na fórmula. Assim, uma professora precisaria de 81 pontos e um professor de 91 pontos.

Como solicitar a aposentadoria?

Para iniciar o processo de aposentadoria, o trabalhador precisa reunir a seguinte documentação:

  • Documento de identidade (RG);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho;
  • Extrato do FGTS;
  • Outros documentos específicos, dependendo do tipo de aposentadoria solicitada.

Processo de solicitação

Após reunir a documentação, o trabalhador pode dar entrada no pedido de aposentadoria das seguintes formas:

  • Site do INSS: Através do portal oficial, onde é possível preencher os formulários necessários e enviar os documentos digitalmente.
  • Aplicativo ‘Meu INSS’: Disponível para smartphones, o aplicativo facilita o processo de solicitação e acompanhamento da aposentadoria.

Tipos de aposentadoria do INSS

O INSS oferece diversos tipos de aposentadoria, cada um atendendo a necessidades específicas dos trabalhadores:

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Destinada a trabalhadores que atingiram o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição dos Professores: Professores do ensino básico, fundamental e médio possuem condições diferenciadas para aposentadoria.
  3. Aposentadoria por Idade Urbana: Concedida a trabalhadores urbanos que atingiram a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) com pelo menos 15 anos de contribuição.
  4. Aposentadoria por Idade Rural: Destinada a trabalhadores rurais com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, e com 15 anos de atividade rural.
  5. Aposentadoria Especial: Para trabalhadores que atuaram em condições insalubres ou perigosas, com tempo de contribuição reduzido (15, 20 ou 25 anos).
  6. Aposentadoria por Invalidez: Concedida a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficaram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral.
  7. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: Para pessoas com deficiência que atingiram a idade mínima (55 anos para mulheres e 60 anos para homens) e possuem pelo menos 15 anos de contribuição.
  8. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição: Concedida a pessoas com deficiência que completaram 25 anos de contribuição (homens) ou 20 anos (mulheres) para deficiência leve, 29 anos (homens) ou 24 anos (mulheres) para deficiência moderada, e 33 anos (homens) ou 28 anos (mulheres) para deficiência grave.

As mudanças recentes nas regras de aposentadoria do INSS têm o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que asseguram proteção e segurança financeira para os futuros beneficiários.

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