Grávida pode ser demitida? Veja as regras da CLT

A pergunta “grávida pode ser demitida?” surge frequentemente nas conversas sobre direitos trabalhistas. Para muitas, a estabilidade durante a gestação ainda é um campo nebuloso, cheio de dúvidas e incertezas.

Este artigo esclarecerá essas questões, detalhando o que a CLT diz a respeito e como a lei protege as futuras mamães.

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Grávida Pode Ser Demitida: Entendendo a Estabilidade Gestante

A “estabilidade gestante” é uma garantia dada pela CLT, assegurando que a mulher não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Esse direito visa proteger tanto a mãe quanto o bebê, garantindo segurança financeira e emocional durante esse período de transformações.

Como Funciona a Estabilidade Gestante?

Independentemente de quando a empresa toma conhecimento da gravidez, a funcionária está protegida contra demissão sem justa causa.

A licença-maternidade, parte integrante dessa estabilidade, estende-se por 120 dias, podendo ser antecipada em até 28 dias antes do parto.

Curiosamente, empresas participantes do programa “Empresa Cidadã” ampliam esse período para 180 dias, alterando ligeiramente as condições de estabilidade pós-licença.

E se a Gravidez for Descoberta Após a Demissão?

Aqui surge uma particularidade interessante: se a gravidez for descoberta após a demissão, a mulher deve ser imediatamente reintegrada ao seu posto, caso a empresa já não estivesse ciente. Caso contrário, a funcionária tem o direito de ser recontratada, garantindo sua estabilidade e benefícios.

Direitos Durante a Estabilidade

Durante a estabilidade, além de não poder ser demitida, a gestante tem direitos adicionais visando sua saúde e bem-estar.

Isso inclui saídas para consultas pré-natais e, após o retorno da licença, intervalos para amamentação. Esses direitos asseguram que a mãe possa cuidar de si mesma e do bebê, mantendo a saúde como prioridade.

Conclusão

“Grávida pode ser demitida?” Não, desde que se enquadre nas condições de estabilidade previstas pela CLT.

Esse período de proteção é crucial para assegurar o bem-estar da mãe e do bebê, evitando estresse e preocupações com a segurança do emprego.

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