Feirão Caixa está aberto com opções de financiamento com o FGTS; confira

Os trabalhadores formalmente empregados com salários de até R$ 2.640 podem acessar financiamentos do programa Minha Casa, Minha Vida utilizando os futuros depósitos do FGTS feitos por seus empregadores. A Caixa Econômica Federal passou a oferecer linhas de crédito baseadas no FGTS Futuro a partir de meados de abril.

A Caixa anunciou a novidade um dia após o Conselho Curador do FGTS regulamentar o uso do FGTS Futuro para a compra de imóveis. Para obter o crédito habitacional, o mutuário precisará autorizar o uso dos créditos disponíveis nas contas do FGTS por um período de 120 meses, o que pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS.

FGTS Futuro

Durante a contratação, o banco comunicará ao trabalhador o valor das prestações e sua capacidade de pagamento, considerando ou não os depósitos futuros. O mutuário decidirá qual modalidade de crédito é mais apropriada. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos futuros do empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total da dívida.

A decisão de utilizar o FGTS Futuro deve ser tomada no momento da contratação da linha de crédito. Se essa escolha não for feita nesse momento, o cliente ainda poderá usar os recursos depositados na sua conta vinculada do FGTS de acordo com outras modalidades previstas por lei. A Caixa ressalta que a decisão de usar esse recurso é exclusiva do trabalhador e se aplica somente a novos contratos de financiamento.

Processo de financiamento

Inicialmente, essa inovação será aplicada de forma experimental, beneficiando aproximadamente 60 mil famílias da Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida, que possuem renda mensal de até R$ 2.640. Posteriormente, o governo considerará a expansão do benefício para outros grupos, abrangendo até o limite de renda de R$ 8 mil.

Todos os meses, os empregadores depositam 8% do salário do trabalhador no FGTS. Com o FGTS Futuro, o trabalhador pode utilizar esses depósitos de 8% como comprovante de renda, permitindo assim financiar um imóvel mais caro ou reduzir o valor das prestações do imóvel desejado.

A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, transferirá automaticamente os depósitos futuros feitos pelo empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador permanecerá responsável pelo pagamento do valor restante da prestação.

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Caso de demissão

O governo ainda está deliberando sobre como proceder com trabalhadores que perderem o emprego. A Caixa Econômica Federal está considerando a possibilidade de suspender as prestações por até seis meses, adicionando o valor não pago ao saldo devedor. Essa medida já é aplicada a financiamentos habitacionais feitos com recursos do FGTS.

Mesmo com a suspensão das prestações, o trabalhador deve estar ciente de que, em caso de perda de emprego, será necessário pagar a prestação integral: o valor original acrescido dos 8% do salário que era depositado pelo empregador anterior. Se o trabalhador não conseguir pagar as prestações por mais de seis meses, perderá o imóvel.

No caso de demissão do trabalhador, ele não poderá sacar o saldo da conta vinculada ao financiamento do imóvel. Qualquer montante excedente na conta do FGTS será utilizado para abater a dívida, com exceção da multa rescisória de 40% em caso de demissão, a qual é de responsabilidade exclusiva do trabalhador.

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