Estou recebendo salário-maternidade, preciso pagar o INSS?

O salário-maternidade é um benefício fundamental oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a amparar financeiramente seguradas e segurados que se encontram em situações específicas como nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, e aborto não criminoso.

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Este benefício visa garantir estabilidade econômica durante o período inicial da maternidade ou paternidade, possibilitando que pais e mães dediquem tempo integral aos cuidados dos seus filhos.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um direito previdenciário pago pelo INSS aos segurados que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Ele assegura uma fonte de renda durante o período em que o beneficiário está afastado do trabalho para cuidar da criança.

O benefício é devido à segurada gestante, adotante e também ao segurado homem em determinadas circunstâncias, como adoção de criança de até 8 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção.

Recentemente, decisões judiciais têm reconhecido o direito do pai ao benefício em casos específicos, como quando a mãe biológica não pode cumprir suas obrigações familiares.

Homens têm direito ao salário-maternidade?

Sim, homens podem ter direito ao salário-maternidade em situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que preencham os requisitos legais de qualidade de segurado e carência.

Requisitos do salário-maternidade em 2024:

Para ter direito ao salário-maternidade, são necessários:

  • Fato Gerador: Nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
  • Qualidade de Segurado: É preciso ter vínculo com a previdência social, comprovado através de contribuições ao INSS ou atividade rural.
  • Carência: Para contribuintes individuais e facultativos, são exigidas 10 contribuições mensais anteriores ao fato gerador.

Qual a duração do salário-maternidade?

O benefício é pago por 120 dias, contados a partir do fato gerador. Em casos de óbito da beneficiária antes do término deste período, o pagamento é cancelado na data do óbito.

Excepcionalmente, o prazo de recebimento do salário-maternidade pode ser prorrogado em casos de complicações médicas relacionadas ao parto ou internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido. Empresas participantes do programa Empresa Cidadã podem estender o benefício para até 180 dias em algumas situações.

Valores e mais

O pagamento é realizado diretamente pelo INSS, exceto para seguradas empregadas, cujo pagamento é efetuado pelo empregador, que posteriormente é ressarcido pelo INSS.

O valor do benefício varia conforme o tipo de segurada, podendo ser equivalente à remuneração integral para empregadas e trabalhadoras avulsas, ou calculado com base na média das últimas doze contribuições para outras categorias.

Como solicitar o salário-maternidade?

A solicitação do benefício é feita diretamente ao INSS, sem a necessidade de intermediários. O procedimento pode ser realizado online ou através do telefone 135.

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