Entenda o salário-maternidade e quem tem direito ao benefício em 2024

O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido a quem precisa se afastar das suas atividades profissionais devido ao nascimento de um filho, adoção ou em situações de guarda judicial para fins de adoção de uma criança.

A legislação brasileira assegura esse suporte para garantir o bem-estar da mãe e do recém-nascido ou da criança adotada durante o período de adaptação e cuidados iniciais.

Quem tem direito a receber o salário-maternidade?

Em 2024, têm direito ao salário-maternidade as seguradas gestantes, adotantes ou aquelas que realizaram um aborto não criminoso. O benefício também se estende aos adotantes do sexo masculino, uma evolução importante para promover a equidade de gênero nas políticas de cuidado com a criança. Uma decisão judicial recente tem permitido a pais solos, em casos específicos, o acesso a esse direito quando demonstrado que a mãe se ausentou ou abandonou a criança.

Quais são os requisitos?

O principal requisito para a concessão do salário-maternidade é manter a qualidade de segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que é validado através de contribuições regulares, exceto para as trabalhadoras empregadas cuja carência é dispensada. As contribuintes individuais, por exemplo, precisam de dez contribuições mensais antes da solicitação do benefício. Para as seguradas especiais, como agricultoras familiares, é exigido comprovação de atividade rural nos últimos 12 meses.

Como é realizado o pagamento do salário-maternidade?

O pagamento do salário-maternidade geralmente é feito pelo INSS, sendo diretamente depositado na conta do benefício da segurada. Para empregadas de empresas privadas, o pagamento é realizado pelo empregador que, posteriormente, é reembolsado pelo INSS. Este processo assegura que a trabalhadora não fique sem sua remuneração durante o período de licença maternidade, mesmo em casos de disputas trabalhistas ou questões administrativas entre a empresa e o INSS.

Como é calculado o valor do benefício?

Os valores do salário-maternidade variam de acordo com a categoria da segurada. Para empregadas, o benefício corresponde ao valor integral de sua remuneração. Já para os contribuintes individuais e para aquelas em regime de economia familiar, o cálculo é realizado com base nas últimas contribuições.

O valor mínimo garantido é equivalente a um salário mínimo (R$1.412 vigente), garantindo que todas as seguradas possam dispor de recursos para cuidar de si e de seus filhos sem preocupações financeiras excessivas durante esse período.

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