Dívidas no Nubank? Saiba como cancelar seus débitos após 5 anos

Entre os clientes do Nubank, é comum surgir a questão sobre por quanto tempo a negativação permanece no histórico financeiro. Após um período de cinco anos, a negativação é removida dos registros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito, fenômeno conhecido como “caducar” da dívida. No entanto, é importante ressaltar que, mesmo após esse prazo, a dívida em si continua existindo, e o Nubank ainda possui o direito de buscar o pagamento, embora agora restrito a meios extrajudiciais.

Utiliza-se o termo “caducar” para indicar o momento em que uma dívida é eliminada dos registros de inadimplência, mesmo sem sua quitação. Para que isso se concretize, a dívida deve permanecer ativa por, no mínimo, cinco anos. Após esse intervalo, o nome do devedor deve ser excluído dos registros dos órgãos de proteção ao crédito, desde que não haja outras pendências associadas ao seu CPF.

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Dívidas caducadas no Nubank

No entanto, é crucial destacar que confiar na “caducidade” da dívida como solução para limpar o nome não é a estratégia mais eficaz. Embora a expressão “nome sujo” seja amplamente utilizada, o termo mais apropriado é “dívida negativada”, que denota a existência de compromissos financeiros registrados nas bases de inadimplência.

A negativação não é imediata; ocorre após o Nubank informar o devedor sobre a falta de pagamento e oferecer um tempo para regularização. Se não houver resposta, o banco pode então proceder com a negativação. Assim, o tempo necessário para ser negativado pode diferir dependendo das ações da fintech.

A negativação pode resultar em diversas consequências adversas, incluindo obstáculos para adquirir empréstimos, abrir contas bancárias, utilizar serviços financeiros e até mesmo alugar imóveis. Por isso, é crucial que os consumidores acompanhem regularmente a situação de seu CPF.

Dívidas quitadas

Após o pagamento de uma dívida, o Nubank tem um prazo de até cinco dias úteis para retirar a negativação dos registros de crédito, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Esta regra se aplica mesmo em casos de renegociação parcelada, em que a negativação é removida logo após o pagamento da primeira parcela.

Se o consumidor constatar que sua negativação persiste mesmo após o pagamento da dívida, é recomendável que entre em contato com o banco de forma imediata, solicitando a retirada da restrição. Se o pedido não for atendido, o consumidor tem o direito de buscar assistência junto ao Procon ou buscar orientação jurídica para resolver a situação.

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