Dinheiro extra no FGTS: Caixa libera valor retido para trabalhadores

Restrições existem quando se trata do resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), um direito garantido a todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal. Apesar de comumente acumular grandes quantias de dinheiro, as regras para saque são específicas e regulamentadas pelo Governo Federal e gerenciadas pela Caixa Econômica Federal.

Regras de resgate do FGTS

As ocasiões em que o resgate do FGTS é permitido incluem: demissão sem justa causa, adesão ao saque-aniversário ou quando o fundo de garantia permanecer inativo por mais de três anos – ou seja, sem vínculo empregatício formal. Porém, em situações como solicitação de demissão ou dispensa por justa causa, o saldo do FGTS pode se tornar retido e inacessível ao trabalhador.

Como verificar a situação do seu FGTS?

O primeiro passo para consultar a situação do FGTS é acessar o aplicativo da Caixa dedicado ao benefício. Após o login, o usuário deve selecionar a opção “Ver todas as suas contas” para obter detalhes de uma ou mais contas de FGTS. Se o saldo estiver retido, a plataforma informará sobre a situação.

Quando é possível realizar a retirada do FGTS retido?

O resgate do FGTS retido é possível em situações específicas, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Saque-aniversário;
  • Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Extinção total ou fechamento da empresa;
  • Dispensa por acordo comum entre empregador e empregado;
  • Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Inatividade da conta FGTS por três anos ininterruptos;
  • Aposentadoria ou idade superior a 70 anos;
  • Portador do vírus HIV, câncer ou outra doença grave em estágio terminal;
  • Trabalhadores com deficiência que necessitam adquirir prótese ou órtese para promoção de acessibilidade e inclusão social;
  • Moradores de áreas atingidas por desastre natural, em situação de emergência ou estado de calamidade pública;
  • Aquisição ou construção de imóvel;
  • Liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações referentes a financiamentos habitacionais.

Porém, é importante lembrar que as regras podem variar dependendo da situação do trabalhador e das atualizações legislativas. 

4 Comentários
  1. Avatar de Ana Lucia Leão De Deus
    Ana Lucia Leão De Deus Diz

    Preciso das cotas PASEP 71 a 88 tenho direito e as dificuldades são grandes e quero voltar pra o Banco do Brasil Correntes PE.

  2. Avatar de Fagner de moura
    Fagner de moura Diz

    Quero pega meu FGTS mais por causa do saqui aniversario não deu para saca Elis não liberarao meu dinheiro Eu quero meu FGTS tá lá eu estou precisando do meu dinheiro do meu fgts

  3. Avatar de Eleandro Oliveira e Silva
    Eleandro Oliveira e Silva Diz

    Tenho 2.200 retido porque quando saí da empresa estava saque aniversário,agora retornei saque recisão e mesmo com a chave não consegui sacar

  4. Avatar de Maria
    Maria Diz

    Canalhas sempre extorquindo o trabalhador brasileiro.
    Com essas pegadinha, sabendo que quem trabalha é é demitidos contam com esse valor retido.
    Ficamos reféns de homens sem escrúpulos algum.
    Ficamos passando necessidades enquanto esses canalhas trabalham nosso dinheiro, enchendo cada vez mais seus cofres.

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