Confira as 15 situações em que é possível sacar o FGTS em maio

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das bases essenciais de proteção ao trabalhador no Brasil. Criado com o propósito de fornecer amparo em momentos de desemprego sem justa causa, o FGTS desempenha também o papel de uma poupança compulsória.

Mensalmente, os empregadores depositam 8% do salário de cada funcionário em contas vinculadas ao FGTS, estabelecendo assim uma reserva financeira para situações específicas. Este fundo é alimentado por depósitos obrigatórios, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, garantindo não apenas a preservação do poder de compra, mas também o aumento do saldo ao longo do tempo.

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Com isso, o FGTS se consolida como uma robusta fonte de segurança financeira, acessível em momentos de necessidade. Seus benefícios são diversos, facilitando acessos importantes, como a obtenção de recursos em demissões sem justa causa e a facilitação na compra da casa própria.

Modalidades de saque do FGTS

  1. Demissão sem justa causa: Inclui o saque da multa rescisória de 40% sobre o total depositado pelo último empregador.
  2. Término do contrato de trabalho por prazo determinado.
  3. Aposentadoria.
  4. Fechamento da empresa empregadora: Se a empresa fecha suas portas, os empregados podem sacar.
  5. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural: Em casos onde o trabalhador ou a área onde vive é atingida por desastre natural (como enchentes e terremotos) reconhecido pelo governo.
  6. Suspensão do Trabalho Avulso.
  7. Falecimento do trabalhador: Os herdeiros podem efetuar o saque.
  8. Idade igual ou superior a 70 anos.
  9. Portador de HIV (AIDS) (trabalhador ou dependente).
  10. Câncer (trabalhador ou dependente).
  11. Estágio terminal de doença grave (trabalhador ou dependente).
  12. Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com contrato de trabalho rescindido a partir de 14/07/1990.
  14. Permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos para contas criadas até 13/07/1990.
  15. Aquisição de órteses e próteses para o trabalhador com deficiência.
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