CNH pode deixar se ser obrigatória e multas serão canceladas: entenda o projeto

Em uma iniciativa que promete modificar significativamente as regras de trânsito vigentes no Brasil, o Projeto de Lei 622/24, apresentado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), propõe que motoristas possam ser isentos de multas por dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que comprovem a existência e a validade do documento em um prazo de 30 dias após a autuação.

Essa medida visa adequar as exigências legais às realidades enfrentadas pelos condutores, proporcionando maior flexibilidade sem comprometer a segurança no trânsito.

CNH pode deixar se ser obrigatória e multas serão canceladas

Atualmente, a legislação obriga os motoristas a portarem a CNH, seja em sua forma física ou digital, durante a condução de veículos.

Contudo, o projeto busca mitigar as consequências de eventuais esquecimentos do documento, considerando, inclusive, situações em que a verificação da habilitação por sistemas informatizados não esteja disponível, seja por falhas técnicas ou por inacessibilidade do agente de trânsito ao sistema.

A proposta de Rogéria Santos encontra respaldo na realidade tecnológica atual, que permite a consulta da validade da CNH de forma eletrônica.

O objetivo é permitir o cancelamento da aplicação da multa quando o condutor comprovar a existência da Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja constatado que o documento era válido no momento do auto de infração de trânsito”, justifica a autora.

Tramitação do projeto que muda lei sobre CNH

O projeto que isenta motoristas de multas por dirigir sem a CNH agora segue os trâmites legais para avaliação e possível aprovação. Ou seja, ele ainda não foi aprovado e não está valendo, pois precisará seguir os passos explicados abaixo.

Inicialmente, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A dinâmica de tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional contempla várias etapas, desde a apresentação da proposta até a sanção presidencial.

Após a análise pelas comissões designadas, se aprovado, o PL 622/24 poderá seguir diretamente para o Senado, caso não haja recurso para que seja votado no Plenário da Câmara.

Essa modalidade de tramitação é conhecida como conclusiva nas comissões e visa agilizar o processo legislativo para projetos considerados menos controversos.

Contudo, mesmo em caráter conclusivo, se houver recurso de no mínimo 52 deputados, o projeto será levado ao Plenário da Câmara.

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto seguirá para o Senado Federal, onde passará por processo similar, podendo ser submetido à votação tanto nas comissões quanto no Plenário.

A aprovação final de um projeto de lei ordinária exige a maioria simples dos votos, desde que presente a maioria absoluta dos membros da casa legislativa.

Após a aprovação em ambas as Casas, o projeto é encaminhado ao presidente da República, que tem o poder de sancioná-lo, transformando-o em lei, ou vetá-lo, parcial ou totalmente.

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